CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 44
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Estrutura do Poder Legislativo Federal

O Artigo 44 da Constituição Federal estabelece a estrutura bicameral do Congresso Nacional, o órgão responsável pela função legislativa no Brasil. Ele determina que o Congresso é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Câmara dos Deputados: Representação Popular

A Câmara dos Deputados é a casa que representa o povo brasileiro. Seus membros, os Deputados Federais, são eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. A quantidade de deputados por unidade federativa é definida de acordo com a sua população, garantindo uma representação mais equitativa.

Senado Federal: Representação dos Estados e do Distrito Federal

O Senado Federal, por sua vez, representa os Estados e o Distrito Federal. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores para compor esta casa, com mandato de oito anos. A renovação do Senado ocorre de forma escalonada, com a eleição de um terço e dois terços de seus membros a cada quatro anos, assegurando uma continuidade e renovação gradual.

Função do Congresso Nacional

As duas casas legislativas atuam em conjunto para exercer as funções do Poder Legislativo Federal. Isso inclui a elaboração e aprovação de leis, a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a discussão de temas de relevante interesse nacional. A interação entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, com a necessidade de aprovação de projetos em ambas as casas, visa aprimorar o processo legislativo e garantir a representatividade de diferentes interesses.